Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Câm. Goiana-PE
- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso LegislativoLeis Complementares, Ordinárias e Delegadas
Dentre os documentos oficiais normativos, expedidos pela administração pública, temos a Lei Ordinária. A partir deles, associe a 1ª coluna de acordo com a 2ª.
| I. Lei ordinária |
( ) É um tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com sua instituição, o constituinte buscou resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas, o que dificultaria sua modificação. |
| II. Lei complementar |
( ) É ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Na hipótese desta ser destinada à abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, § 3º), também existe o requisito da imprevisibilidade da situação que motivou a sua edição. |
| III. Lei delegada |
( ) É ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e pela abstração (lei material), estas contêm, não raramente, normas singulares (lei formal ou ato normativo de efeitos concretos). |
| IV. Medida provisória |
( ) É o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência de autorização do Poder Legislativo, expedida por meio de resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68). Trata-se de espécie normativa em desuso no âmbito federal. |
A sequência CORRETA está indicada na alternativa