Disciplina: Serviço Social
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
Mioto (2020) faz uma discussão acerca da família contemporânea e proteção social no contexto brasileiro.
Em relação aos aspectos históricos referentes à família e a proteção social, analise as afirmativas abaixo:
I. No livro “Raízes do Brasil” (2017), Sergio Buarque de Holanda (2017) afirma enfaticamente que a família – como entidade privada – precede a pública, à medida que a sombra do quadro familiar persegue os indivíduos mesmo fora do espaço doméstico. Para o autor a “improvisada” burguesia urbana no Brasil nasceu impregnada pela marca da família, trazendo na sua formação a incompatibilidade entre o patriarcalismo e personalismo fixados pela tradição e as formas de vida que se tentava construir à semelhança dos países mais avançados.
II. No Brasil colônia, a família junto com a Igreja assumiam toda a responsabilidade na provisão da saúde, educação e assistência social. Essa conformação teve influência decisiva tanto na legislação brasileira em relação à família como na configuração da proteção social ao longo dos anos republicanos no Brasil.
III. O sistema de proteção social no Brasil, configurado no início do século XX, teve como pilares o trabalho e a família, caracterizando-se como um sistema de caráter familista ou constituído por políticas “de família” ou “referidas à família” nos termos de Goldani (2005). Para a autora, as “políticas referidas à família” têm na sua composição elementos que visam fortalecer as funções sociais da família, seja a partir de sua estrutura, de suas características ou de demandas de seus membros.
IV. Em meio à efervescência do debate em torno da proteção social brasileira associada à cidadania, acoplado à luta dos movimentos populares por direitos nos anos de 1970 e 1980 e pelas transformações das famílias, chegou-se à Constituição de 1988. Esta trouxe inovações importantes tanto no campo da família como no campo da proteção social. No campo da família, rompe com toda a tradição das outras constituições ao postular a igualdade entre homens e mulheres; o reconhecimento da união estável, das famílias monoparentais e dos direitos iguais para os filhos (fim da distinção entre filhos “legítimos” e “ilegítimos”).
Estão CORRETAS