A Lei nº. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, dispõe sobre a reformulação das atribuições dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde. De acordo com a referida Lei, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, exceto: