Em uma licitação para contratação de obra, por menor preço, sujeita à Lei nº 8.666/93, a administração havia orçado como valor
de mercado R$ 1.000.000,00. Nessa licitação, foram habilitadas cinco empresas, que apresentaram os seguintes preços em
sua proposta comercial: Empresa T − R$ 450.000,00; Empresa U − R$ 650.000,00; Empresa V − R$ 950.000,00; Empresa
X − R$ 1.050.000,00; e Empresa Z − R$ 1.150.000,00. Considerando-se esses valores e aplicando-se a fórmula prevista na lei,
haverá preço manifestamente inexeqüível na proposta