A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB no 9.394/96, no capítulo destinado à Educação Especial, determina que
o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino.
as condições específicas dos alunos, oriundas de suas deficiências, não devem interferir na tomada de decisão para o encaminhamento dos mesmos à classe especial.
o atendimento especializado será feito em classes e escolas especiais para os alunos que apresentam deficiências.
o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados aos alunos que apresentam graves deficiências, a partir de diagnóstico clínico.
as condições específicas dos alunos, oriundas ou não de uma deficiência, deverão ser consideradas na tomada de decisão quanto ao encaminhamento dos mesmos para escolas especiais.
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