De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), no seu artigo 260, as pessoas jurídicas enquadradas no regime de lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverão possuir os seguintes livros, dentre outros:
I. para registro de inventário;
II. para registro de entradas;
III. de Apuração do Lucro Real – LALUR;
IV. Livro Diário e V. Livro Razão.
É correto o que se afirma em
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