Censurar dicionários?
Discutiu-se um pouco, nas últimas semanas, sobre dicionários. O que levou às recentes manifestações foi uma inusitada ação do Ministério Público, acionado por um cidadão que considerou que dicionários ofendem grupos (etnias etc.) ao registrarem acepções negativas de certas palavras. Concretamente, houve uma ação do MP contra o Dicionário Houaiss, por registrar acepções de “cigano” consideradas ofensivas (“aquele que trapaceia, velhaco, burlador”). (...)
Diversas manifestações bastante óbvias na mídia tentaram fazer com que o representante do MP entendesse que o dicionário é apenas um registro mais ou menos completo. Dicionário não inventa palavras, não inventa os sentidos das palavras, não incentiva uso de palavras em sentidos desabonadores. Mas também não condena palavras nem sentidos.
Dicionário não ensina. Não manda falar. Não sugere que se ofenda algum grupo. O que não quer dizer que seja ‘neutro’, elaborado por marcianos ou anjos sem interesse ideológico. Tomará decisões, como outras publicações nas áreas da economia, da política, da história, da ecologia, da religião. O melhor combate a um dicionário que tenha problemas é outro dicionário que não os tenha, assim como o remédio para um livro ‘inclinado’ de história é outro livro de história que não seja inclinado ou que seja inclinado para outro lado.
A ação do MP baseou-se em decisão judicial segundo a qual "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizadas como infração penal" (fui ao dicionário para ver os sentidos registrados de “albergar”...).
Mas não ocorre a nenhum dicionarista imaginar que o registro de palavras ou sentidos seja uma atividade relacionada à questão da liberdade de expressão ou com “albergar” posições preconceituosas. Recorro de novo às comparações: registrar um animal nocivo não implica apoiar que ele mate; registrar uma planta carnívora não implica combatê-la em tempos de defesa da alimentação vegetariana; estudar cânceres não implica ser favorável ao aumento do número de casos dessas doenças.
Assim, a censura a um dicionário não é medida adequada para combater preconceitos. Dicionaristas não enunciam, não proferem, não assumem, não se comprometem com o que registram. Registram que determinado objeto existe e que tem certas origens e conotações. Foi a sociedade, durante sua história, que produziu e manteve vivas as palavras e seus sentidos.
Eventualmente, o combate ao uso de certas palavras, especialmente em contextos que implicam agressão, injúria, preconceito etc. é defensável e até elogiável. Mas combater empregos efetivos em contextos específicos é completamente diferente de combater o registro desses comportamentos.
Pedir que a edição seja recolhida ou modificada é equivalente a pedir a retirada de animais de catálogos da fauna, ou que livros de anatomia suprimam órgãos ou partes do corpo que pareçam ofensivos (intestino grosso, pênis, cordas vocais etc., conforme o gosto do leitor). A atitude lembra estranhas regras: denunciado um crime, pune-se o repórter ou o jornal. É tirar o sofá da sala...
Se o MP acha que deve agir em questões de ofensa à honra e em casos semelhantes, que processe, por exemplo, quem chama de cigano aos velhacos. Aliás, para fundamentar sua ação, o MP vai precisar de um dicionário em que a acepção injuriosa esteja registrada e avaliada como negativa. Sem ela, vai se basear em quê?
(Adaptado de POSSENTI, Sírio. Ciência Hoje on line, 23 mar. 2012.)
Segundo o autor, a ação do Ministério Público é:
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