- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Sabe-se que a Lei n° 12.594/2012 prevê atenção
integral à saúde dos adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa. No âmbito dessa lei, serão
asseguradas as condições necessárias para que a
adolescente submetida à execução de medida
socioeducativa de privação de liberdade, permaneça
com o seu filho: