- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A situação fiscal dos Estados brasileiros, em alguns casos, é crítica. Em específico, sobre os gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,
artigo 19, há uma limitação para a União, os Estados e
os Municípios, a qual está apontada, correta e respectivamente, pela alternativa: