"(...) pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurfdicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. W (Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 198). Apesar da definição apresentada, sabe-se que a própria Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, pode anulá-los. Por qual motivo, a Administração Pública pode anular seu próprios atos administrativos?
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