Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, para efeito desta Lei Complementar, entende-se por: