Com base na Lei no 8.666/1993, no caso de igualdade de condições, o primeiro aspecto a ser considerado como critério de desempate para a contratação de bens e serviços é o fato de eles serem produzidos
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Com base na Lei no 8.666/1993, no caso de igualdade de condições, o primeiro aspecto a ser considerado como critério de desempate para a contratação de bens e serviços é o fato de eles serem produzidos