As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso: I. Financiamento de capitais fixo e de giro associado a projetos, II. Prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro; III. Swap para proteção de posições próprias.
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