De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Município que tenha obtido uma receita corrente líquida de R$ 500.000.000,00 num determinado período de apuração, não poderá exceder como limite de despesa com pessoal de:
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Município que tenha obtido uma receita corrente líquida de R$ 500.000.000,00 num determinado período de apuração, não poderá exceder como limite de despesa com pessoal de: