Durante o planejamento de suas contratações públicas, a equipe técnica de um consórcio público
precisa realizar um levantamento de mercado para mapear
os modelos de execução, a existência de soluções similares, a variação de preços e a quantidade de fornecedores
aptos a atender à demanda institucional. Essa análise fornece subsídios fundamentais para que o órgão compreenda as opções disponíveis antes de definir a especificação definitiva do objeto. Considerando as disposições da
Lei nº 14.133/2021 sobre a fase preparatória, afirma-se
CORRETAMENTE que o levantamento de mercado deve
constar no: