- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, assinale a opção que deve ser contabilizada como Outras Despesas de Pessoal.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, assinale a opção que deve ser contabilizada como Outras Despesas de Pessoal.