O capital alocado no Fundo Nacional de Saúde (FNS) é transferido para os Estados, os municípios e o Distrito Federal para a cobertura das ações e dos serviços de saúde, como cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar. Parte da receita do FNS vem do valor investido pelos Estados, pelos municípios e pela União.
Desses recursos, o percentual mínimo relativo à arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, para os municípios e para os Estados, é de, respectivamente,