Carla Menezes ajuizou ação de alimentos em favor de sua filha menor em face de Roberto Alves, alegando
ausência de contribuição financeira para o sustento da criança. Apesar da urgência da demanda e da natureza
alimentar do pedido, o processo permaneceu concluso por longo período sem prolação de sentença, enquanto
outras ações distribuídas posteriormente foram julgadas anteriormente. A defesa de Carla sustentou violação
às normas fundamentais do processo civil, especialmente ao princípio da observância da ordem cronológica
de julgamento previsto no Código de Processo Civil.
À luz das normas fundamentais do processo civil estabelecidas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e de suas alterações posteriores, especialmente quanto à ordem cronológica de julgamento, é correto afirmar que
À luz das normas fundamentais do processo civil estabelecidas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e de suas alterações posteriores, especialmente quanto à ordem cronológica de julgamento, é correto afirmar que