Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Suzano-SP
Os poderes administrativos são classificados da seguinte maneira:
I. Poder Hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
II. Poder Disciplinar: este poder é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo, porque no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
III. Poder de Polícia: é o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou ainda de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
IV. Poder Regulamentar: considera-se poder regulamentar a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além de que são atributos do poder regulamentar: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
V. Poder Normativo: envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
Está correto o que se apresenta em