Suponha-se que venham a ser regularmente criados dois novos partidos políticos: "Para Frente Brasil" e "Agora Brasil" e que o
partido político "Para Frente Brasil" obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 5% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com 3% dos votos válidos em cada uma delas e eleja dez Deputados
Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação. Suponha também que o partido político "Agora Brasil" obtenha,
nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas e eleja quinze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades
da Federação. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Constituição Federal de 1988,