Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Serviços PúblicosLei 8.987/1995: Concessão e Permissão de Serviços PúblicosLei 8.987/1995: Direitos e Deveres
A concessão de serviço público, pela sua própria natureza e especialmente pela sua forma de remuneração, não se presta a todo tipo de serviço público; ela só se presta àqueles que sejam passíveis de exploração comercial. Os serviços públicos de saúde, de educação,
aquilo que é chamado de serviços sociais do Estado, não se prestam à concessão de serviço público. Justamente por serem gratuitos, o Estado é que tem de manter inteiramente a execução desses serviços. Não haveria como fazer a concessão, nem como o concessionário assegurar a sua remuneração pela exploração comercial do serviço; quer dizer, não é um tipo passível de exploração comercial.
Maria Sylvia Zanella di Pietro. Parcerias na administração pública, 8.ª ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 35 (com adaptações).
A partir do texto acima de Maria Sylvia Zanella di Pietro, e considerando a concessão na administração pública, julgue o item a seguir.
A autora defende que educação e saúde não devem ser objeto de concessão pelo Estado.