- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, sobre a Escrituração e Consolidação das Contas, que a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos e no caso das demonstrações conjuntas, serão excluídos(as)