Com base na legislação de regência e na doutrina, julgue os itens de 43 a 48 em relação à improbidade administrativa.
Para a caracterização do ato de improbidade, a lei não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário, uma vez que pode haver improbidade administrativa no descumprimento de princípios administrativos, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Isso trata de uma lesão presumida ao interesse público.