O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, será determinado com base no lucro:
O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, será determinado com base no lucro: