Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.078/1990, à Lei n.º 9.294/1996 e ao Código Civil, julgue o item.
Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco aos direitos de outrem.