Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titulares
de debêntures simples em face da emissora, a Companhia
Arraiolos de Minério de Ferro, uma das questões a serem
apreciadas é a legitimidade processual do agente fiduciário.
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que:
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que: