- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaProteção Social ao Idoso
- Proteção SocialFamíliaProteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental
A Lei 8.742/93 estabelece, em seu Art. 20, que o benefício
de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta
e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família. Avalie se as afirmativas a seguir, relativas ao benefício
de prestação continuada, são falsas (F) ou verdadeiras (V):
Para efeito de concessão do benefício de prestação
continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de curto, médio e longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a 1 (um) salário-mínimo.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário
com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de
outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória.
Para efeito de concessão do benefício de prestação
continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de curto, médio e longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a 1 (um) salário-mínimo.
O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário
com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de
outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória.
As afirmativas são respectivamente: