A Pensão Militar “é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei. É de origem bicentenária (1795 - período colonial, antes de surgir na Alemanha em 1883, o embrião da previdência social).”
A Pensão Militar. Disponível em:
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A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata da “Reestruturação da Carreira e do Sistema de Proteção Social dos Militares”, em seu Art 2º, altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), dentre eles o Art 71 que trata da Pensão Militar. Assim, de acordo com o Art. 71 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, as pensões militares são custeadas com recursos provenientes da: