Márcia, na época em que ocupou o cargo de secretária Municipal
de Administração, no exercício da função e de forma dolosa,
facilitou a alienação de bem integrante do patrimônio do
Município por preço inferior ao de mercado. Assim agindo, de
acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, Márcia
praticou ato de improbidade administrativa que: