A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência e a abertura do processo licitatório estará condicionada a
aprovação específica do Congresso Nacional publicada em decreto legislativo.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência e a abertura do processo licitatório estará condicionada a
aprovação específica do Congresso Nacional publicada em decreto legislativo.