As informações contidas em um rótulo proporcionam ao
consumidor o primeiro contato com um produto alimentício.
Elas podem definir a escolha de um produto alimentício em
detrimento de outro, assim como a expectativa de determinadas
consequências. Não se pode permitir que existam ilusões e
falsas imagens construídas em função das informações
oferecidas. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
Segundo a Resolução RDC no 360/2003, todos os
alimentos e as bebidas embalados devem conter a
informação nutricional obrigatória, com exceção de
bebidas alcoólicas; especiarias (como orégano, canela e
outros); águas minerais naturais e demais águas envasadas
para consumo humano; vinagres; sal, café, erva mate, chá
e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como
leite ou açúcar); alimentos preparados e embalados em
restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o
consumo, como sobremesas, musse, pudim, salada de
frutas; produtos fracionados nos pontos de venda a varejo,
comercializados como pré-medidos, como queijos, salame,
presunto; frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e
congelados.