Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei. n.º 12.965/2014), da Lei de Criação da TELEBRAS (Lei n.º 5.792/1972) e da Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016).
Suponha que João, cidadão de reputação ilibada e com experiência profissional na área de telecomunicações, seja cotado para indicação ao conselho de administração da TELEBRAS. Suponha, ainda, que João tenha atuado, há dois anos e três meses, em trabalho vinculado à realização de campanha eleitoral. Nesse caso, João não poderá sequer ser indicado para o conselho de administração da TELEBRAS.