São premissas para a organização das ações de vigilância sanitária:
I. cabe à União a coordenação nacional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a coordenação dos componentes estadual, distrital e municipal, no âmbito de seus respectivos limites territoriais.
II. as ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de baixo risco sanitário não devem ser realizadas pelos municípios.
III. as atividades educativas em vigilância sanitária, voltadas à população e ao setor regulado, constituem ação de promoção da saúde exercidas no Fundo Nacional de Saúde.
É correto o que se afirma em