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1620947 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNRIO
Orgão: AGERIO
Segundo os termos do art. 300, do CPC, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa. O art. 301 enumera as questões que devem ser alegadas, antes da discussão do mérito. Entretanto, mesmo não sendo deduzida a preliminar, o juiz poderá conhecer de todas as hipóteses elencadas no art. 301, do CPC, de ofício, à exceção da
Questão Desatualizada

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