A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, contém extenso rol de direitos inerentes à pessoa humana. De modo semelhante, o art.5º da Constituição da República de 1988, concedeu direitos e garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Desse modo, marque a alternativa que contém direito protegido por ambos instrumentos legais.