- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Acerca da despesa com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que a despesa total com pessoal do Município, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida correspondente a: