- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XVI, aponta que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto, no inciso XI:
I - a de dois cargos de professor.
II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Está CORRETO o que se afirma em: