Entre as incumbências das escolas previstas no art.12 da LDBEN, (Inciso incluído pela Lei nº10.287/2001), está a de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos estudantes menores que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei superior. A instituição de ensino deverá enviar a notificação quando o aluno atingir faltas equivalentes a: