Conforme a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):
Conforme a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):