- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJU
Nos termos da Lei nº 8.112/90, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção em determinado prazo, contado da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. O prazo a que se refere o enunciado é improrrogável de
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Analista Ministerial - Direito - Processual
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