- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Crédito PúblicoDívida Ativa
Por determinação da Lei Complementar n° 101/00, a
assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida
pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento
das demais exigências impostas pela lei, equipara-se à