De acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, considera-se Alienação
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
obras, serviços e compras de grande vulto.
toda transferência de domínio de bens a terceiros.
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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