O “Sistema de distribuição de Medicamentos por dose unitária” consiste:
na distribuição gratuita de medicamentos;
em dispensar, a partir da interpretação da ordem médica por parte do farmacêutico, as doses de medicamentos necessárias para cada paciente, previamente preparadas para que cubram um período determinado;
na distribuição de uma única dose de medicamento;
num projeto de lei federal;
num sistema eletrônico de controle de saída de medicamentos.
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