A Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — determina o acompanhamento da execução orçamentária, objetivando o efetivo cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 10.266, de 24/7/2001, a LDO/2002. Tal como preconiza o art. 9.º da LRF, depois de decorrido cada bimestre, realiza-se uma análise da receita, avaliando-se a necessidade ou não de proceder-se a uma limitação de empenho e movimentação financeira com a finalidade de se cumprir a meta fiscal fixada. Em função de tais dispositivos, o Poder Executivo federal editou o Decreto n.º 4.309, de 22/7/2002, e encaminhou relatório aos demais poderes e ao Ministério Público para que procedessem aos ajustes que lhes eram devidos. O item abaixo são trechos desse relatório. Julgue-o relativamente a sua adequação à legislação vigente, especialmente no que concerne à LRF.
Em comparação à primeira avaliação realizada em março, as estimativas para o total das despesas obrigatórias apresentam uma ligeira elevação. Os itens que mais influenciaram essa elevação foram a rubrica de pessoal e os encargos sociais, o pagamento de sentenças judiciais e a edição de vários créditos extraordinários. Por outro lado, verificou-se queda em outros itens, com destaque para o gasto com subsídios e subvenções econômicas.