Compete privativamente ao Prefeito, exceto:
nomear e exonerar os secretários municipais;
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
dispor sobre a estrutura, a organização e funcionamento da administração municipal;
vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
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