“O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato
administrativo – geral ou específica – configura vício insanável,
com a obrigatória anulação do ato”.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 540
Ao vício de finalidade do ato administrativo é dado o nome de:
Ao vício de finalidade do ato administrativo é dado o nome de:
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