À luz do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) acerca dos direitos do titular de dados pessoais, julgue o item a seguir.
O direito do titular de obter a confirmação da existência de tratamento e o acesso a seus dados pessoais pode ser atendido de duas formas pelo controlador, conforme a escolha do titular: de forma imediata e simplificada; ou por meio de declaração clara e completa, observados os segredos comercial e industrial.