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4098596 Ano: 2026
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: IFAL

Dadas as afirmativas sobre o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, a partir da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) e Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16),

I. O exercício do trabalho em condições de insalubridade garante ao trabalhador a concessão de adicionais de porcentagens correspondentes a 40%, 20% ou 10%, referentes aos graus máximos, médios e mínimos, incidindo sobre a remuneração.

II. Nos casos em que o laudo apontar a existência de insalubridade e periculosidade de forma concomitante, o trabalhador fará jus a ambos adicionais, conforme porcentagens determinadas em Norma Regulamentadora (NR).

III. O Nível de Ação (NA) é uma ferramenta preventiva que antecipa possíveis problemas decorrentes da exposição do trabalhador próximo aos limites máximos permitidos de exposição.

IV. A eliminação ou a neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho pela empresa determinará a cessão do adicional de porcentagem respectivo.

verifica-se que estão corretas apenas

 

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Professor PEBTT - Segurança do Trabalho

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