De acordo com a Portaria de Consolidação nº 5, analisar a sentença abaixo:
A comprovação da vacinação será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo informações como nome da vacina, laboratório produtor, nome do vacinador, entre outras (1ª parte). O cartão ou caderneta de vacinação é um documento de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, sendo que sua atualização deve ser feita em conformidade com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação (2ª parte).
A sentença está: