A
Por possuírem corpo gerencial próprio e autonomia administrativa, contratarem operações próprias, utilizarem uma moeda funcional diferente da investidora e funcionarem, na forma, como extensão das atividades da investidora, podem normalmente ter, para fins de apresentação, seus ativos, passivos e resultados consolidados às demonstrações contábeis da matriz no Brasil.
B
Por não possuírem corpo gerencial próprio, autonomia administrativa, não contratarem operações próprias, utilizarem a moeda da investidora como sua moeda funcional e funcionarem, na essência, como extensão das atividades da investidora, devem normalmente ter, para fins de apresentação, seus ativos, passivos e resultados integrados às demonstrações contábeis da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio país.
C
Por possuírem corpo gerencial próprio, mas sem autonomia administrativa, não contratarem operações próprias, não utilizarem a moeda da investidora como sua moeda funcional e funcionarem, na forma, como uma segregação das atividades da investidora, devem obrigatoriamente ter, para fins de registro e apresentação, seus ativos, passivos e resultados separados das demonstrações contábeis da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio país.
D
Por não possuírem corpo gerencial próprio, autonomia administrativa, não contratarem operações próprias, utilizarem uma moeda diferente da investidora como sua moeda funcional e funcionarem, na essência, como parte das atividades da investidora, devem obrigatoriamente ter, para fins de apresentação, seus ativos, passivos e resultados consolidados às demonstrações contábeis da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio país.